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Secretaria de Administração


Por Admin

SEÇÃO III 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

Art. 19. A Secretária Municipal de Administração é responsável pelo Planejamento, coordenação, execução e controle das funções de administrativas tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração. 

Art. 20. A Secretária Municipal de Administração compete: 

I – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal; 

II – Planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal; 

III – Planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal; 

IV – Subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos; 

V – Acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientaras unidades do Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; 

VI – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de conservação, guarda e distribuição de bens patrimoniais e de consumo, assim como os de inventário e alienação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente; 

VII – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente; 

VIII – Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de modernização administrativa dos órgãos setoriais da Administração Pública Direta. 

SUBSEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 

Art. 21. O Gabinete do Secretário é responsável pelo planejamento e coordenação das atividades relativas ao orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene dentre outros no Âmbito Municipal 

Art. 22. Ao Gabinete do Secretário compete: 

I – Assistir, coordenar, controlar e executar atividades inerentes à administração de recursos humanos, de material e patrimônio, de comunicações administrativas e de zeladoria e serviços gerais; 

II – Coordenar e controlar os planos, programas e orçamentos; 

III – Elaborar os meios destinados à coordenação e controle de execução do plano de Ação de Governo, orçamento e programas, orçamento plurianual de investimentos e diretrizes orçamentárias; 

IV – Realizar e elaborar planos, programas e estudos de viabilização do cumprimento das cotas orçamentárias distribuídas; o assessoramento ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

V – Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão; 

VI – Coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica; 

VII – Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal; 

VIII – Participar junto à Secretaria de Finanças e Planejamento, na formulação da programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos; 

IX – Gerenciar e promover o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; 

X – Gerenciar e coordenar a execução de ações com objetivo de resguardar o controle financeiro; 

XI – Promover levantamento mensal do impacto financeiro através de relatórios para cada Secretaria; 

XII – Auxiliar e manter informada a Secretaria de Finanças e Planejamento quanto à situação do impacto financeiro; 

XIII – Analisar, pesquisar, orientar e controlar o índice de gastos com pessoal; 

XIV – Promover a elaboração do relatório resumido da execução do orçamento e relatório da gestão fiscal; 

XV – Identificar situações geradoras de conflito; 

XVI – Coordenar ações para a manutenção do equilíbrio financeiro; 

XVII – Fiscalizar os gastos, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas, no intuito de dar suporte de prevenção do impacto financeiro; 

XVIII – Analisar a operacionalidade dos programas e projetos referente à consolidação do impacto financeiro; 

XIX – Organizar e dirigir políticas, programas, diretrizes e metas relacionadas à atuação da Prefeitura Municipal nos assuntos relacionados ao atendimento ao público e do gerenciamento administrativo; 

XX – Coordenar e supervisionar os sistemas de informática utilizados na Administração Municipal, dando todo o suporte técnico para seu funcionamento; 

XXI – Executar junto ao Departamento de Tecnologia da Informação ações de planejamento e melhorias na infraestrutura tecnológica da Prefeitura; Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados e reparos nos equipamentos; 

XXII – Gerenciar o suporte técnico aos usuários da administração; 

XXIII – Coordenar plano de treinamento aos usuários de recursos de informática; 

XXIV – Controlar e acompanhar o suporte técnico dos equipamentos de informática da administração; 

XXV – Elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço público municipal; 

XXVI – Gerenciar a execução do plano e coordenar os trabalhos referentes ao processamento de dados da municipalidade; 

XXVII – Gerenciar, controlar, fiscalizar, notificar, e coordenar o plano de manutenção e conservação, referentes aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários integrantes da frota do Município; 

XXVIII – Gerenciar as estimativas do consumo de material por órgão, realizando a previsão global do que deve rá ser adquirido; 

XXIX – Coordenar, gerenciar e propor planos de aperfeiçoamento dos processos de aquisição, recebimento, conferência, classificação e encaminhamento de materiais de consumo e permanente ao almoxarifado central; 

XXX – Administrar o almoxarifado central da Prefeitura Municipal, bem como, fiscalizar a realização de inventários mensais e anuais; 

XXXI – Efetuar fiscalização de todo o material adquirido, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de aplicação; 

XXXII – Coordenar e executar as atividades de tombamento, registro da aquisição e da alienação de bens duráveis; 

XXXIII – Gerir e controlar a destinação dos bens patrimoniais relativos à doação, venda, cessão, leilão e permuta; 

XXXIV – Manter integração permanente com a Gerência Contábil e Orçamentária para efeito de registro dos bens patrimoniais; 

XXXV – Realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal. 

SUBSEÇÃO II 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 

Art. 23. À Diretoria Administrativa é responsável por planejar, administrar, executar, gerir, acompanhar, articular, organizar, manter e operacionalizar bens e recursos vinculados à Administração Municipal. 

Art. 24. À Diretoria Administrativa compete: 

I – Coordenar as atividades das gerências de protocolo e arquivo e de administração da frota; 

II – Elaborar as diretrizes para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Araputanga; 

III – Cuidar da tramitação dos processos administrativos da Secretária de Administração; 

IV – Realizar todo o apoio administrativo à Secretária e todas as unidades que a compõem; 

V - Fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretária, tais como requisição de materiais e pessoal.   

VI – Registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; 

VII – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário ou chefe imediato. 

SUBSEÇÃO III 
DIRETORIA DE COMPRAS 

Art. 25. A Diretoria de Compras é o órgão incumbido de Planejar, Executar e Coordenar as Atividades que visem a Aquisição de Materiais e Serviços do Município. 

Art. 26. A diretoria de compras compete: 

I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 

II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; 

III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; 

IV - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; 

V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; 

VI - Demais atribuições que lhe incumbir. 

SUBSEÇÃO IV 
DIRETORIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO 

Art. 27. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio é o responsável pelo controle do recebimento, saída e cadastros de produtos e bens adquiridos pelo Munícipio.  

Art. 28. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio compete: 

I - Gerir o material adquirido; especificar o material a ser adquirido;  

II - Cuidar do catálogo de material;  

III - Comunicar as necessidades de suprimento de estoque; coordenar os almoxarifados; 

IV - Cadastrar os bens móveis e imóveis;  

V - Propor a conservação e a recuperação de material em uso na Prefeitura Municipal  

VI - O recolhimento daquele considerado ocioso, antieconômico e inservível, sugerindo sua alienação, quando for o caso;  

VII - Fiscalizar a regularidade do uso, guarda e conservação do material permanente de propriedade da Casa; 

VIII - Emitir laudos, pareceres e certidões sobre assuntos de sua competência. 

SUBSEÇÃO V 
DIRETORIA DE LICITAÇÕES 

Art. 29. A Diretoria de Licitações é o setor que planeja, coordena e gerencia as atividades de compras de produtos, bens e serviços, supervisiona e controla o preparo de licitação, os processos licitatórios e as compras diretas, bem como a execução dos processos licitatórios, elaborar, gerencia e mantem o controle da execução dos contratos resultantes de procedimentos de compras e licitações; confeccionar e publicar os editais de licitação, entre outros. 

Art. 30. A Diretoria de Licitações compete: 

I – Propor e executar as políticas de licitação e compras da Prefeitura; 

II – Promover a realização, coordenar, supervisionar, em articulação com o órgão solicitante, o processo de licitação para compra de bens e serviços e para alienação de bens; 

III – Planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e o catálogo de materiais; 

IV – Organizar e manter atualizados a programação e o calendário de compras; 

V – Padronizar, normatizar e orientar, em articulação com a Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos, os órgãos e servidores quanto requisição, uso, guarda e manutenção de material e equipamento; 

VI – Fazer a previsão e análise do estoque, através do controle do consumo de material, por espécies e por órgãos; 

VII – Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais; 

VIII – Adquirir o material; 

IX – Zelar pela legalidade de todos os procedimentos licitatórios; 

X – Promover as atas iniciais, visando à imposição de multa e a declaração de idoneidade do fornecedor, prestador de serviço na execução de obra, requisitando à Procuradoria Geral, providência jurídica pertinente; 

XI – Controlar o prazo de entrega do material adquirido; 

XII – Coordenar as licitações de todas as diretorias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas; 

XIII – Coordenar o controle dos arquivos atinentes às licitações realizadas pelo município; 

XIV – Controlar o recebimento de demandas de todas as diretorias e estabelecer a modalidade a ser adotada; 

XV – Coordenar a demanda de cada unidade administrativa para que se possa otimizar as licitações e exercer outras atribuições correlatas; 

SUBSEÇÃO VI 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS 

Art. 31. A Diretoria de Recursos Humanos é o departamento responsável pela elaboração de ações, estratégias e políticas na área de pessoal, orientando e assessorando outras áreas no sentido de selecionar, integrar e desenvolver os servidores dos quadros de pessoal, cuidando da folha de pagamento e de todas as atividades com pessoal. Estando apto a fornecer toda e qualquer informação ao servidor público municipal e para os demais setores que integram a máquina pública municipal a respeito do que o governo pode e deve fazer em prol da dinamização da gestão administrativa e de como melhor aproveitar o pessoal disponível nos quadros públicos. 

Art. 32. A Diretoria de Recursos Humanos compete: 

I – Executar e propor o aprimoramento da política de recursos humanos da Prefeitura; 

II – Promover, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o levantamento de necessidades de pessoal e fazer a análise do potencial existente na Administração Municipal; 

III – Propor e promover a realização de concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais e a fiscalização do processo; 

IV – Manter o registro dos candidatos aprovados, para seu aproveitamento, no caso de vaga, durante o tempo de validade do concurso; 

V – Promover posse e exercício a servidores, nos casos previstos em lei; 

VI – Promover a elaboração e aplicar o Estatuto dos Servidores Municipais, orientar a sua aplicação e propor seu aprimoramento; 

VII – Promover a elaboração, eventuais revisões e administrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, orientando a sua aplicação; 

VIII – Propor a criação ou extinção de cargos, conforme as necessidades da Prefeitura; 

IX – Promover a realização periódica de pesquisa salarial; 

X – Realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura, visando à promoção e progressão na carreira funcional; 

XI – Promover, coordenar supervisionar controlar e avaliar programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos; 

XII – Desenvolver programas e ações que favoreçam o relacionamento interpessoal e a cooperação no trabalho; 

XIII – Acompanhar, supervisionar e promover a avaliação dos servidores em estágio probatório; 

XIV – Participar na elaboração do orçamento de pessoal; 

XV – Fazer identificação dos servidores, organizar cadastro e manter os registros funcionais e financeiros atualizados; 

XVI – Promover a elaboração e aprovar escalas de férias, em coordenação com as Chefias dos demais órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; 

XVII – Praticar os atos necessários à admissão, dispensa exoneração e demissão do servidor; 

XVIII – Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS; 

XIX – Manter regularizados os contratos administrativos de trabalho temporário e de prestação de Serviço de Pessoal; 

XX – Providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos; 

XXI – Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal; 

XXII – Controlar e supervisionar a lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, bem como a sua movimentação, ouvidas as respectivas chefias; 

XXIII – Elaborar a folha de pagamento do pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentárias; 

XXIV – Preencher as guias para recolhimento das contribuições sociais; 

XXV – Providenciar os descontos legais e contratuais no pagamento; 

XXVI – Providenciar junto a instituições de assistência médica e previdência social e hospitais conveniados a inscrição de servidores e seus dependentes e fiscalizar a execução de convênios, quando houver; 

XXVII – Controlar e fiscalizar a prestação de serviços médicos aos servidores, quando houver; 

XXVIII – Executar a política de segurança e medicina do trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico; 

XXIX – Promover programas de prevenção de acidentes e de melhoria das condições ambientais de trabalho; 

XXX – Promover perícias avaliatórias de insalubridade e periculosidade, providenciando o respectivo registro e inclusão da verba na folha de pagamento; 

XXXI – Emitir relatórios mensais relativos à ocorrência de acidentes e causas médicas de licença; 

XXXII – Supervisionar a lavratura de atos administrativos referentes à pessoal; 

XXXIII – Propor e acompanhar sindicância e/ou processo administrativo para apurar infração disciplinar ou irregularidades cometidas por servidores municipais; 

XXXIV – Coordenar e supervisionar as negociações e relações com sindicatos, acompanhada por representante da Procuradoria Geral; 

XXXV – Sugerir ao Secretário a atualização do valor de diárias e ou reembolso de despesas, e promover sua apuração e controle; 

XXXVI – Elaborar e propor, em articulação com a Assessoria da Diretoria de Gestão e Planejamento, as políticas de administração de recursos humanos, materiais e patrimônio da Prefeitura; 

XXXVII – Planejar, coordenar e executar a política de recursos humanos da Prefeitura, destacando-se:  

a) levantamento de necessidade de pessoal e análise do potencial existente na Administração Municipal;  

b) elaboração e administração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;  

c) recrutamento, concurso, seleção e admissão de servidor; 

d) desenvolvimento de recursos humanos;  

e) avaliação de desempenho; 

f) promoção, progressão e alteração funcional; 

XXXVIII – Dirigir e supervisionar as atividades relativas à vida funcional dos servidores, destacando-se: 

a) anotação, registro e controles funcionais;  

b) preparação do pagamento do pessoal e das contribuições previdenciárias e assistenciais;  

c) apuração de infração disciplinar;  

d) gerenciar a elaboração de certidões e contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria; 

XXXIX – Dirigir e supervisionar as atividades relativas à medicina e segurança do trabalho, benefícios, relações com entidades representativas dos servidores e seguridade social; 

XL – Acompanhar a aquisição de gastos de material de consumo e material permanente do setor de recursos humanos. 

SUBSEÇÃO VII 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

Art. 33. A Diretoria de Tecnologia da Informação é o Departamento que realiza manutenção em hardware (computadores, notebooks, impressoras) e softwares (sistemas). Fornece suporte aos servidores do Município no âmbito de informática e tecnologias. 

Art. 34. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação: 

I – Supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implantação, atualização e manutenção dos sistemas, banco de dados, aplicativos, equipamentos e rede; 

II – Supervisionar a instalação e configuração dos sistemas e equipamentos de informática, visando sua padronização; 

III – Elaborar manuais e treinamento a usuários em curso relacionados à informática; 

IV – Promover o desenvolvimento e manutenção dos sítios governamentais da internet ou em outras redes externas; 

V – Analisar as proposições de aquisição de equipamentos, serviços de informática e sistemas no âmbito da administração para melhor orientação dos interessados; 

VI – Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, banco de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet, internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-pages, FTP ou similar); 

VII – Analisar orçamentos e a identificação das necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização e softwares e de hardwares no município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização, e ainda a coordenação geral das atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; 

VIII – Orientar e sugerir a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços; 

IX – Proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade dos equipamentos, estudar e apresentar rotinas para o melhor desenvolvimento dos trabalhos; 

X – Implementar e auxiliar as demais divisões, departamentos e secretarias da Prefeitura nos sistemas de contabilidade, folha de pagamento, empenho, balancetes mensais, execução orçamentária, bens patrimoniais, saúde, educação, segurança pública e outros; 

XI – proceder sendo sobre assunto técnico de sua área de atuação, elaborar informações e relatórios, executar outras atividades correlatas; 

XII – Desempenhar ainda em seu bojo, todas as atividades atinentes ao departamento, atuando na coordenação e no assessoramento tanto próprio como também das demais secretarias municipais; 

XIII – Manter em funcionamento todos os equipamentos, serviços e sistemas buscando ações que evitem sua inoperabilidade e indisponibilidade; 

XIV – Zelar pelos equipamentos ligados à área, fazendo a manutenção, reparos e consertos necessários para o bom funcionamento; 

XV – Elaborar regras e políticas de segurança para controle de acessos indevidos, tanto externos como internos; 

XVI – Proteger as informações geradas pelos sistemas que se tornam indispensáveis para a administração; 

XVII – Desenvolver aplicações corporativas e setoriais.

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