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SEÇÃO III
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19. A Secretária Municipal de Administração é responsável pelo Planejamento, coordenação, execução e controle das funções de administrativas tributária, financeira, patrimonial, contábil e de auditoria, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração.
Art. 20. A Secretária Municipal de Administração compete:
I – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de recursos humanos e da folha de pagamento, bem como desenvolver, capacitar e formar servidores, para a formação e qualificação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal;
II – Planejar, organizar, controlar, avaliar e opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal;
III – Planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV – Subsidiar a administração com estudos de motivação e distribuição de trabalho para efeito de melhor aproveitamento dos recursos humanos;
V – Acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientaras unidades do Poder Executivo Municipal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VI – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades de conservação, guarda e distribuição de bens patrimoniais e de consumo, assim como os de inventário e alienação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
VII – Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à tecnologia da informação e de comunicações do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação vigente;
VIII – Apoiar e assessorar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o processo de modernização administrativa dos órgãos setoriais da Administração Pública Direta.
SUBSEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 21. O Gabinete do Secretário é responsável pelo planejamento e coordenação das atividades relativas ao orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene dentre outros no Âmbito Municipal
Art. 22. Ao Gabinete do Secretário compete:
I – Assistir, coordenar, controlar e executar atividades inerentes à administração de recursos humanos, de material e patrimônio, de comunicações administrativas e de zeladoria e serviços gerais;
II – Coordenar e controlar os planos, programas e orçamentos;
III – Elaborar os meios destinados à coordenação e controle de execução do plano de Ação de Governo, orçamento e programas, orçamento plurianual de investimentos e diretrizes orçamentárias;
IV – Realizar e elaborar planos, programas e estudos de viabilização do cumprimento das cotas orçamentárias distribuídas; o assessoramento ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V – Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;
VI – Coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica;
VII – Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal;
VIII – Participar junto à Secretaria de Finanças e Planejamento, na formulação da programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;
IX – Gerenciar e promover o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
X – Gerenciar e coordenar a execução de ações com objetivo de resguardar o controle financeiro;
XI – Promover levantamento mensal do impacto financeiro através de relatórios para cada Secretaria;
XII – Auxiliar e manter informada a Secretaria de Finanças e Planejamento quanto à situação do impacto financeiro;
XIII – Analisar, pesquisar, orientar e controlar o índice de gastos com pessoal;
XIV – Promover a elaboração do relatório resumido da execução do orçamento e relatório da gestão fiscal;
XV – Identificar situações geradoras de conflito;
XVI – Coordenar ações para a manutenção do equilíbrio financeiro;
XVII – Fiscalizar os gastos, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas, no intuito de dar suporte de prevenção do impacto financeiro;
XVIII – Analisar a operacionalidade dos programas e projetos referente à consolidação do impacto financeiro;
XIX – Organizar e dirigir políticas, programas, diretrizes e metas relacionadas à atuação da Prefeitura Municipal nos assuntos relacionados ao atendimento ao público e do gerenciamento administrativo;
XX – Coordenar e supervisionar os sistemas de informática utilizados na Administração Municipal, dando todo o suporte técnico para seu funcionamento;
XXI – Executar junto ao Departamento de Tecnologia da Informação ações de planejamento e melhorias na infraestrutura tecnológica da Prefeitura; Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados e reparos nos equipamentos;
XXII – Gerenciar o suporte técnico aos usuários da administração;
XXIII – Coordenar plano de treinamento aos usuários de recursos de informática;
XXIV – Controlar e acompanhar o suporte técnico dos equipamentos de informática da administração;
XXV – Elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço público municipal;
XXVI – Gerenciar a execução do plano e coordenar os trabalhos referentes ao processamento de dados da municipalidade;
XXVII – Gerenciar, controlar, fiscalizar, notificar, e coordenar o plano de manutenção e conservação, referentes aos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários integrantes da frota do Município;
XXVIII – Gerenciar as estimativas do consumo de material por órgão, realizando a previsão global do que deve rá ser adquirido;
XXIX – Coordenar, gerenciar e propor planos de aperfeiçoamento dos processos de aquisição, recebimento, conferência, classificação e encaminhamento de materiais de consumo e permanente ao almoxarifado central;
XXX – Administrar o almoxarifado central da Prefeitura Municipal, bem como, fiscalizar a realização de inventários mensais e anuais;
XXXI – Efetuar fiscalização de todo o material adquirido, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de aplicação;
XXXII – Coordenar e executar as atividades de tombamento, registro da aquisição e da alienação de bens duráveis;
XXXIII – Gerir e controlar a destinação dos bens patrimoniais relativos à doação, venda, cessão, leilão e permuta;
XXXIV – Manter integração permanente com a Gerência Contábil e Orçamentária para efeito de registro dos bens patrimoniais;
XXXV – Realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.
SUBSEÇÃO II
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 23. À Diretoria Administrativa é responsável por planejar, administrar, executar, gerir, acompanhar, articular, organizar, manter e operacionalizar bens e recursos vinculados à Administração Municipal.
Art. 24. À Diretoria Administrativa compete:
I – Coordenar as atividades das gerências de protocolo e arquivo e de administração da frota;
II – Elaborar as diretrizes para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Araputanga;
III – Cuidar da tramitação dos processos administrativos da Secretária de Administração;
IV – Realizar todo o apoio administrativo à Secretária e todas as unidades que a compõem;
V - Fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretária, tais como requisição de materiais e pessoal.
VI – Registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;
VII – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário ou chefe imediato.
SUBSEÇÃO III
DIRETORIA DE COMPRAS
Art. 25. A Diretoria de Compras é o órgão incumbido de Planejar, Executar e Coordenar as Atividades que visem a Aquisição de Materiais e Serviços do Município.
Art. 26. A diretoria de compras compete:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI - Demais atribuições que lhe incumbir.
SUBSEÇÃO IV
DIRETORIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
Art. 27. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio é o responsável pelo controle do recebimento, saída e cadastros de produtos e bens adquiridos pelo Munícipio.
Art. 28. A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - Gerir o material adquirido; especificar o material a ser adquirido;
II - Cuidar do catálogo de material;
III - Comunicar as necessidades de suprimento de estoque; coordenar os almoxarifados;
IV - Cadastrar os bens móveis e imóveis;
V - Propor a conservação e a recuperação de material em uso na Prefeitura Municipal
VI - O recolhimento daquele considerado ocioso, antieconômico e inservível, sugerindo sua alienação, quando for o caso;
VII - Fiscalizar a regularidade do uso, guarda e conservação do material permanente de propriedade da Casa;
VIII - Emitir laudos, pareceres e certidões sobre assuntos de sua competência.
SUBSEÇÃO V
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Art. 29. A Diretoria de Licitações é o setor que planeja, coordena e gerencia as atividades de compras de produtos, bens e serviços, supervisiona e controla o preparo de licitação, os processos licitatórios e as compras diretas, bem como a execução dos processos licitatórios, elaborar, gerencia e mantem o controle da execução dos contratos resultantes de procedimentos de compras e licitações; confeccionar e publicar os editais de licitação, entre outros.
Art. 30. A Diretoria de Licitações compete:
I – Propor e executar as políticas de licitação e compras da Prefeitura;
II – Promover a realização, coordenar, supervisionar, em articulação com o órgão solicitante, o processo de licitação para compra de bens e serviços e para alienação de bens;
III – Planejar, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e o catálogo de materiais;
IV – Organizar e manter atualizados a programação e o calendário de compras;
V – Padronizar, normatizar e orientar, em articulação com a Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos, os órgãos e servidores quanto requisição, uso, guarda e manutenção de material e equipamento;
VI – Fazer a previsão e análise do estoque, através do controle do consumo de material, por espécies e por órgãos;
VII – Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de material e equipamentos especiais;
VIII – Adquirir o material;
IX – Zelar pela legalidade de todos os procedimentos licitatórios;
X – Promover as atas iniciais, visando à imposição de multa e a declaração de idoneidade do fornecedor, prestador de serviço na execução de obra, requisitando à Procuradoria Geral, providência jurídica pertinente;
XI – Controlar o prazo de entrega do material adquirido;
XII – Coordenar as licitações de todas as diretorias municipais, colaborando na elaboração e emissão de instruções e orientações às unidades administrativas;
XIII – Coordenar o controle dos arquivos atinentes às licitações realizadas pelo município;
XIV – Controlar o recebimento de demandas de todas as diretorias e estabelecer a modalidade a ser adotada;
XV – Coordenar a demanda de cada unidade administrativa para que se possa otimizar as licitações e exercer outras atribuições correlatas;
SUBSEÇÃO VI
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 31. A Diretoria de Recursos Humanos é o departamento responsável pela elaboração de ações, estratégias e políticas na área de pessoal, orientando e assessorando outras áreas no sentido de selecionar, integrar e desenvolver os servidores dos quadros de pessoal, cuidando da folha de pagamento e de todas as atividades com pessoal. Estando apto a fornecer toda e qualquer informação ao servidor público municipal e para os demais setores que integram a máquina pública municipal a respeito do que o governo pode e deve fazer em prol da dinamização da gestão administrativa e de como melhor aproveitar o pessoal disponível nos quadros públicos.
Art. 32. A Diretoria de Recursos Humanos compete:
I – Executar e propor o aprimoramento da política de recursos humanos da Prefeitura;
II – Promover, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o levantamento de necessidades de pessoal e fazer a análise do potencial existente na Administração Municipal;
III – Propor e promover a realização de concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais e a fiscalização do processo;
IV – Manter o registro dos candidatos aprovados, para seu aproveitamento, no caso de vaga, durante o tempo de validade do concurso;
V – Promover posse e exercício a servidores, nos casos previstos em lei;
VI – Promover a elaboração e aplicar o Estatuto dos Servidores Municipais, orientar a sua aplicação e propor seu aprimoramento;
VII – Promover a elaboração, eventuais revisões e administrar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, orientando a sua aplicação;
VIII – Propor a criação ou extinção de cargos, conforme as necessidades da Prefeitura;
IX – Promover a realização periódica de pesquisa salarial;
X – Realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura, visando à promoção e progressão na carreira funcional;
XI – Promover, coordenar supervisionar controlar e avaliar programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
XII – Desenvolver programas e ações que favoreçam o relacionamento interpessoal e a cooperação no trabalho;
XIII – Acompanhar, supervisionar e promover a avaliação dos servidores em estágio probatório;
XIV – Participar na elaboração do orçamento de pessoal;
XV – Fazer identificação dos servidores, organizar cadastro e manter os registros funcionais e financeiros atualizados;
XVI – Promover a elaboração e aprovar escalas de férias, em coordenação com as Chefias dos demais órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento;
XVII – Praticar os atos necessários à admissão, dispensa exoneração e demissão do servidor;
XVIII – Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;
XIX – Manter regularizados os contratos administrativos de trabalho temporário e de prestação de Serviço de Pessoal;
XX – Providenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos;
XXI – Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade do pessoal;
XXII – Controlar e supervisionar a lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, bem como a sua movimentação, ouvidas as respectivas chefias;
XXIII – Elaborar a folha de pagamento do pessoal e controlar as respectivas dotações orçamentárias;
XXIV – Preencher as guias para recolhimento das contribuições sociais;
XXV – Providenciar os descontos legais e contratuais no pagamento;
XXVI – Providenciar junto a instituições de assistência médica e previdência social e hospitais conveniados a inscrição de servidores e seus dependentes e fiscalizar a execução de convênios, quando houver;
XXVII – Controlar e fiscalizar a prestação de serviços médicos aos servidores, quando houver;
XXVIII – Executar a política de segurança e medicina do trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico;
XXIX – Promover programas de prevenção de acidentes e de melhoria das condições ambientais de trabalho;
XXX – Promover perícias avaliatórias de insalubridade e periculosidade, providenciando o respectivo registro e inclusão da verba na folha de pagamento;
XXXI – Emitir relatórios mensais relativos à ocorrência de acidentes e causas médicas de licença;
XXXII – Supervisionar a lavratura de atos administrativos referentes à pessoal;
XXXIII – Propor e acompanhar sindicância e/ou processo administrativo para apurar infração disciplinar ou irregularidades cometidas por servidores municipais;
XXXIV – Coordenar e supervisionar as negociações e relações com sindicatos, acompanhada por representante da Procuradoria Geral;
XXXV – Sugerir ao Secretário a atualização do valor de diárias e ou reembolso de despesas, e promover sua apuração e controle;
XXXVI – Elaborar e propor, em articulação com a Assessoria da Diretoria de Gestão e Planejamento, as políticas de administração de recursos humanos, materiais e patrimônio da Prefeitura;
XXXVII – Planejar, coordenar e executar a política de recursos humanos da Prefeitura, destacando-se:
a) levantamento de necessidade de pessoal e análise do potencial existente na Administração Municipal;
b) elaboração e administração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
c) recrutamento, concurso, seleção e admissão de servidor;
d) desenvolvimento de recursos humanos;
e) avaliação de desempenho;
f) promoção, progressão e alteração funcional;
XXXVIII – Dirigir e supervisionar as atividades relativas à vida funcional dos servidores, destacando-se:
a) anotação, registro e controles funcionais;
b) preparação do pagamento do pessoal e das contribuições previdenciárias e assistenciais;
c) apuração de infração disciplinar;
d) gerenciar a elaboração de certidões e contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria;
XXXIX – Dirigir e supervisionar as atividades relativas à medicina e segurança do trabalho, benefícios, relações com entidades representativas dos servidores e seguridade social;
XL – Acompanhar a aquisição de gastos de material de consumo e material permanente do setor de recursos humanos.
SUBSEÇÃO VII
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 33. A Diretoria de Tecnologia da Informação é o Departamento que realiza manutenção em hardware (computadores, notebooks, impressoras) e softwares (sistemas). Fornece suporte aos servidores do Município no âmbito de informática e tecnologias.
Art. 34. Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação:
I – Supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implantação, atualização e manutenção dos sistemas, banco de dados, aplicativos, equipamentos e rede;
II – Supervisionar a instalação e configuração dos sistemas e equipamentos de informática, visando sua padronização;
III – Elaborar manuais e treinamento a usuários em curso relacionados à informática;
IV – Promover o desenvolvimento e manutenção dos sítios governamentais da internet ou em outras redes externas;
V – Analisar as proposições de aquisição de equipamentos, serviços de informática e sistemas no âmbito da administração para melhor orientação dos interessados;
VI – Coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, banco de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet, internet; a disponibilização de informações via WEB (portal eletrônico, home-pages, FTP ou similar);
VII – Analisar orçamentos e a identificação das necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização e softwares e de hardwares no município, a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização, e ainda a coordenação geral das atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura;
VIII – Orientar e sugerir a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos serviços;
IX – Proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade dos equipamentos, estudar e apresentar rotinas para o melhor desenvolvimento dos trabalhos;
X – Implementar e auxiliar as demais divisões, departamentos e secretarias da Prefeitura nos sistemas de contabilidade, folha de pagamento, empenho, balancetes mensais, execução orçamentária, bens patrimoniais, saúde, educação, segurança pública e outros;
XI – proceder sendo sobre assunto técnico de sua área de atuação, elaborar informações e relatórios, executar outras atividades correlatas;
XII – Desempenhar ainda em seu bojo, todas as atividades atinentes ao departamento, atuando na coordenação e no assessoramento tanto próprio como também das demais secretarias municipais;
XIII – Manter em funcionamento todos os equipamentos, serviços e sistemas buscando ações que evitem sua inoperabilidade e indisponibilidade;
XIV – Zelar pelos equipamentos ligados à área, fazendo a manutenção, reparos e consertos necessários para o bom funcionamento;
XV – Elaborar regras e políticas de segurança para controle de acessos indevidos, tanto externos como internos;
XVI – Proteger as informações geradas pelos sistemas que se tornam indispensáveis para a administração;
XVII – Desenvolver aplicações corporativas e setoriais.